AUXÍLIO MERENDA - APLICATIVO PICPAY
INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO DE NECESSIDADE !
SENHORES PAIS/RESPONSÁVEIS !
Resolução Seduc-40, de 3-4-2020
Regulamenta o Decreto 64.891, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Enquanto perdurarem o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020, e a suspensão das aulas no âmbito da Secretaria da Educação, determinada pelo Decreto 64.862, de 13-03-2020, o fornecimento de alimentação na rede pública estadual, em caráter excepcional e complementar, observará o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único - O fornecimento de alimentação de que trata o "caput" deste artigo será para atendimento dos alunos da rede estadual inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, conforme critério estabelecido no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 64.891, de 30-03-2020.
Artigo 2º - O fornecimento de alimentação a que se refere o artigo 1º desta Resolução dar-se-á mediante pagamento de benefício financeiro ao responsável legal de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
§1° - O responsável legal a que alude o "caput" deste artigo deverá: 1. estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto federal 6.135, de 26-06-2007; ou
2. ser beneficiário do Programa Bolsa Família criado pela Lei federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
§2º - O valor do benefício financeiro, a ser disponibilizado até o último dia útil de cada mês de suspensão de aulas, equivalerá a R$ 55,00 por aluno.
§3° - O responsável legal receberá o benefício financeiro de que trata o §2º deste artigo por meio de crédito em conta corrente digital.
§4º - A conta corrente digital de que trata o §3º desta resolução permitirá a transferência do valor creditado para outras instituições financeiras, a realização de saques em caixas eletrônicos, além da realização de pagamentos direto em estabelecimentos comerciais.
§5º - Encerrado o estado de calamidade pública e o período de suspensão das aulas, o benefício financeiro será pago proporcionalmente aos dias em que as aulas estiveram suspensas.
Artigo 3° - O pagamento de benefício financeiro de que trata esta Resolução não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão adicional de benefícios sociais ou de empréstimos, bem como para quaisquer programas que tenham como critério a renda familiar.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMO RECEBER O
BENEFÍCIO
O Governador
João Doria confirmou nesta quarta-feira (8) o primeiro pagamento referente ao
mês de abril do programa Merenda em Casa.
PASSO A PASSO
PARA O RECEBIMENTO.
– Pesquise por “PicPay” nas lojas
virtuais Apple Store (para dispositivos iOS) ou Google Play (para dispositivos
Android) e faça o download do aplicativo.
–
Crie uma conta no PicPay com seu nome, CPF e data de Nascimento.
–
Valide sua identidade. O usuário receberá notificações no aplicativo pedindo o
envio de uma selfie e uma foto do RG ou carteira de habilitação. A medida
garante a segurança do usuário no aplicativo e a confirmação da família como
beneficiária do programa.
–
Após a confirmação da selfie e do documento, o benefício é creditado na conta
PicPay do usuário.
Compra
de alimentos
–
Não é necessário ter conta bancária ou cartão de crédito. É possível sacar o
dinheiro em um caixa eletrônico da rede 24Horas e transferir o valor para
outras contas, sem taxa adicional.
–
O subsídio de R$ 55 será disponibilizado até o último dia útil do mês, sem
descontos de taxas.
–
Os beneficiários poderão fazer pagamentos por meio do celular em mais de 2,5
milhões de estabelecimentos que aceitam PicPay. As lojas são identificadas por
placas com o QR Code do aplicativo ou no próprio sistema de buscas da
ferramenta digital.
Equipe Gestora 2020