quinta-feira, 7 de maio de 2020

Sociologia (Adriano) 3°A e D - Novo!!

Boa tarde, a todos.


Componente Curricular Sociologia
CMSP – Aula 06/05/2020


Tema: Cidadania


Objetivos Gerais da aula:

  1. Buscar compreender o conceito de Cidadania e suas transformações históricas;
  2. Efetuar um breve comparativo entre a ideia de cidadania no Brasil e em outros países;
  3. Verificar os dispositivos legais relacionados a Cidadania (Artigo 5° da Constituição brasileira de 1888).



Orientação:

  • Estou encaminhado a vocês pelo Blog um breve resumo da aula de ontem, o documento completo será encaminhado via Whatsapp (formato PDF) das respectivas turmas:
  • Por favor copiar este resumo no caderno, pois as próximas atividades serão efetuadas com base neste documento.
  • Apos efetuar a transcrição encaminhar a foto via e-mail (Ira constar como matéria aplicada).
  • Responder as questões e encaminhar a atividade até 14/05/2020.



BREVE HISTÓRIA DA CIDADANIA – Percursos e Concepções


Compreende-se hoje que o conceito moderno de Cidadania, tem início com:

 - A Revolução Inglesa do século XVII-XVIII, trás consigo a formação da classe operaria e seu pleno entendimento e autorreconhecimento como classe. Busca por aquisição e respeito aos direitos dos indivíduos e dos trabalhadores. Para o Historiador britânico Edward P. Thompson (2011), ao germinar a identificação da grande massa trabalhadora, reconhecendo-se como Classe, dar-se a, a luz do entendimento de que todos tem direitos, e estes devem constituir melhores condições de vida e dignidade, expressados através de leis, e de representatividade nos poderes legais, tais como por exemplo no poder legislativo. 
Autores como Hobbes e John Locke, buscaram ao longo de suas obras fundamentar a ideia de civilidade. Na Inglaterra, temos portanto a criação da concepção de cidadania Liberal.
- Independência dos Estados Unidos (1776), trouxe uma nova concepção ao ideário político e promoveu importantes mudanças nos conceitos de cidadania e liberdade. Para Karnal (2013), na verdade, não existe um conceito universal e atemporal de cidadania. Ela é uma construção histórica específica da Civilização Ocidental. Houve uma invenção da cidadania e da liberdade nos Estados Unidos da América. Esses conceitos transformaram-se muito ao longo do tempo.
Na miríade de imigrantes que formaram as 13 colônias britânicas na América do Norte, para a constituição da imagem de liberdade e da cidadania, desde os primórdios, houve uma hipertrofia de alguns fatos históricos e a supressão ou diminuição de outros. Foi um “extra-ordinário” processo de (re)invenção de memória e de uma longa tradição de liberdade.
- Revolução Francesa (1789), compreendida como fundadora dos direitos civis. É neste período, conhecido também como Iluminismo que podemos observar as características de transformação do pensamento, das ideias e do mundo. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um marco para as realizações da concretização do direito individual. Pois no artigo primeiro estabelece que:-“Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”, tais direitos são naturais e imprescritíveis. (ODALIA, 2006. Pg.167.).
Quando falarmos, pensarmos ou lermos sobre Cidadania, teremos sempre que ter em mente que ela é uma lenta e célere construção que vem se fazendo desde a Revolução Inglesa especificamente a Industrial, passando pela Revolução Americana, pela construção de uma nova classe (proletariado), que não apenas herdou a consciência histórica da burguesia, como também buscou ampliar nos séculos XIX e XX os direitos civis dos quais também ajudou a constituir.


O CONCEITO DE CIDADANIA HOJE


O Conceito de Cidadania como aplicado hoje compreende ao formulado pelo economista e Sociólogo Thomas Humphrey Marshall (1893-1981), em sua obra “Cidadania, Classe Social e Status”, publicada em 1950. A Cidadania é um pilar do direito e do Estado moderno e continua nuclear na sociedade do século XXI. (BRITO, 2018. Pg.131.). A ideia de Cidadania hoje ganhou corpo e formas mais diversas em suas aplicações, podemos entender Cidadania como: liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, direitos fundamentais como por exemplo os contidos em uma constituição, direito ao voto, acesso aos serviços básicos de um Estado, exercício pleno da democracia, etc.

O conceito de Cidadania formulado por Marshall ganhou destaque em finais do século XX por abordar questões antes não incluídas na ideia do ser Cidadão, a partir do momento em que se incluiu o termo classe (classe trabalhadora, proletariado) inverteu-se a lógica abrangendo todo um grupo de pessoas que até então não eram considerados cidadãos. Pode-se dizer que Marshall elaborou uma concepção "liberal-democrática" ampliada da cidadania, que estendeu o status de cidadão a novos atores e a outros antes discriminados (BRITO, 2018. Pg.131.).

A matriz do pensamento marshalliano ao mesmo tempo que ampliou as possibilidades de análise da concepção de Cidadania engendrou-o em uma matriz jurídica do direito ao dividi-lo em três partes “Civil, Política e Social”. (MARSHALL, 1967). A crítica ao conceito de Marshall está neste aspecto relacionado a sua proximidade com conceitos econômicos liberais clássicos. Ou seja, este discurso de cidadania tripartida efetuada por Marshall tornou-se uma muralha jurídica da modernidade, fator de legitimação da burguesia para obter o poder político. 
Este discurso de cidadania reflete um olhar eurocêntrico sobre as sociedades e as instituições, sendo importante ressaltar que por mais que Marshall tenha incluído a classe trabalhadora no debate, ele mesmo não criticou as estruturas de desigualdade geradas pelo capitalismo. Para ele, o problema não era em última análise ”-Todos os homens serem iguais, pois, certamente que não o seriam, o progresso da classe trabalhadora tem limites que não podem ser ultrapassados”. (MARSHALL,1949). Verificamos a partir de tal passagem a consolidação da manutenção das relações de dependência e inferioridade da classe trabalhadora em relação a burguesia.


COMPLICAÇÕES DAS CONCEPÇÕES DE MARSHALL

Como dito anteriormente, por mais que T.H. Marshall tenha incluído em seus debates a ideia de classe social, nunca questionou as posições classistas. Era ele neste aspecto um liberal clássico, ou seja, mantinha-se com a postura de que as condições de vida e de direitos atribuídos aos trabalhadores deveriam melhorar para que estes mantivessem melhores condições de vida, ao mesmo tempo que aceitava a permanência e manutenção do Status Quo da burguesia e do sistema capitalista.


Referências bibliográficas:

BRITO, Rose Dayanne Santos de. ”A crítica de Marx ao conceito de cidadania”. Revista da faculdade de direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 39, vol.esp.,p.129-140, dez.2018.

CARVALHO, Jose Murilo. “Cidadania: Tipos e Percursos”.1996.

DAL RI, Luciene. “A Construção  da cidadania no Brasil: Entre império e a primeira república”. Espaço jurídico. Joacaba, v. 11, n. 1, p. 7-36, jan/jun. 2010.

FAUSTO, Boris. “História do Brasil”. 14 ed. 2 reimpr. São Paulo. Edusp,2015.

MARSHALL, Thomas Hamprey A. Cidadania, classe e status. Tradução Merton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.

PINSKY, Jaime.  II. PINSKY, Carla Bassanezi. “História da Cidadania”. Revolução Americana. In KARNAL, Leandro. 6a. ed.; São Paulo; Contexto; 2013; PG (135-157).



Atividades para entregar:

Com base no texto: “Breve História da Cidadania” e “O Conceito de cidadania hoje”, responda:

1.    O conceito de Cidadania se diferencia, quando analisado as revoluções burguesas do Século XVIII. Rev. Inglesa, Francesa e Ind. Dos Estados Unidos? Explique.

2.    Porque ponderar a ideia de Cidadania, quando tratamos da Independência Americana?

3.    O que é Cidadania para Marshall?

4.    O Conceito de cidadania Marshalliano pode ser considerado universal e correto? Explique.

5.    Podemos dizer que a teoria de Marshall é burguesa-liberal. Explique?

6.    Como Marshall vê a classe trabalhadora?

7.    Em sua concepção todos nós possuímos direitos e deveres iguais?

8.    Faça uma busca na internet e leia o Artigo 5° da Constituição de 1888, e responda:

a)    Por que a constituição de 1888, é considerada uma constituição Cidadã?

b)    Cite três aspectos do artigo 5°

c)    Faça uma breve descrição crítica do que diz o artigo 5° para o que observamos na nossa realidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário