As aulas retornarão on-line e não presencial no dia 27/04/2020.
Os professores farão replanejamento on-line nos dias 22,23 e 24, para orientar e auxiliar nossos alunos pelo Centro de Mídias SP, Instituto do Programa Aprender em Casa, uma oferta de aplicativo digital para a rede.
Além desse aplicativo, temos os outros instrumentos de comunicação como o Whatsapp e o Blogger, que continuarão indispensáveis para desenvolvimento das atividades pedagógicas e processo de aprendizagem. Teremos também, a entrega de impressos de orientações e atividades pedagógicas de Língua Portuguesa, Matemática e Leitura.
Continuem acompanhando o blogger, pois por ele estaremos trazendo mais informações de entrega de materiais e atividades. Realizaremos um cronograma de entrega para segurança de todos.
Agradecemos a compreensão e esperamos que estejam todos bem!
Equipe Gestora 2020
ATENÇÃO
PASSOS PARA INSTALAÇÃO DO CMSP PARA INÍCIO DAS AULAS ON-LINE DIA 27/04.
A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO CMSP NÃO UTILIZARÁ O PACOTE DA INTERNET PESSOAL.
Prezados Alunos, Pais/Responsáveis!
Vocês já podem baixar o novo aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo para acesso às aulas on-line.
Os alunos terão ACESSO GRATUITO, sem qualquer cobrança pelo uso de sua internet móvel.
Para acessar o app:
1. Baixar o aplicativo Centro de Mídias SP na Play Store (https://play.google.com/store/apps/details?id=tv.ip.edusp) ou Apple Store *(https://apps.apple.com/br/app/cmsp/id1504204115). 2. Se autenticar no aplicativo usando o mesmo login (RA) e senha da Secretaria Digital.
3. Caso não saiba seu número de RA, acessar esse link https://sed.educacao.sp.gov.br/NCA/CadastroAluno/ConsultaRAAluno
Observação: É importante que vocês já estejam se familiarizando com o aplicativo, visto que as aulas on-line, acontecerão através deste mecanismo.
AGRADECEMOS E ESPERAMOS QUE TODOS ESTEJAM BEM!
Equipe Gestora 2020
sábado, 18 de abril de 2020
ATENÇÃO
SRS. PROFESSORES, ALUNOS E RESPONSÁVEIS
Equipe Gestora 2020
segunda-feira, 13 de abril de 2020
ATENÇÃO TERCEIROS ANOS!!!
Termina sexta-feira (17) prazo para pedir a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020
Regulamenta o Decreto 64.891, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Enquanto perdurarem o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020, e a suspensão das aulas no âmbito da Secretaria da Educação, determinada pelo Decreto 64.862, de 13-03-2020, o fornecimento de alimentação na rede pública estadual, em caráter excepcional e complementar, observará o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único - O fornecimento de alimentação de que trata o "caput" deste artigo será para atendimento dos alunos da rede estadual inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, conforme critério estabelecido no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 64.891, de 30-03-2020.
Artigo 2º - O fornecimento de alimentação a que se refere o artigo 1º desta Resolução dar-se-á mediante pagamento de benefício financeiro ao responsável legal de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino.
§1° - O responsável legal a que alude o "caput" deste artigo deverá: 1. estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto federal 6.135, de 26-06-2007; ou
2. ser beneficiário do Programa Bolsa Família criado pela Lei federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
§2º - O valor do benefício financeiro, a ser disponibilizado até o último dia útil de cada mês de suspensão de aulas, equivalerá a R$ 55,00 por aluno.
§3° - O responsável legal receberá o benefício financeiro de que trata o §2º deste artigo por meio de crédito em conta corrente digital.
§4º - A conta corrente digital de que trata o §3º desta resolução permitirá a transferência do valor creditado para outras instituições financeiras, a realização de saques em caixas eletrônicos, além da realização de pagamentos direto em estabelecimentos comerciais.
§5º - Encerrado o estado de calamidade pública e o período de suspensão das aulas, o benefício financeiro será pago proporcionalmente aos dias em que as aulas estiveram suspensas.
Artigo 3° - O pagamento de benefício financeiro de que trata esta Resolução não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão adicional de benefícios sociais ou de empréstimos, bem como para quaisquer programas que tenham como critério a renda familiar.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMO RECEBER O
BENEFÍCIO
O Governador
João Doria confirmou nesta quarta-feira (8) o primeiro pagamento referente ao
mês de abril do programa Merenda em Casa.
PASSO A PASSO
PARA O RECEBIMENTO.
– Pesquise por “PicPay” nas lojas
virtuais Apple Store (para dispositivos iOS) ou Google Play (para dispositivos
Android) e faça o download do aplicativo.
–
Crie uma conta no PicPay com seu nome, CPF e data de Nascimento.
–
Valide sua identidade. O usuário receberá notificações no aplicativo pedindo o
envio de uma selfie e uma foto do RG ou carteira de habilitação. A medida
garante a segurança do usuário no aplicativo e a confirmação da família como
beneficiária do programa.
–
Após a confirmação da selfie e do documento, o benefício é creditado na conta
PicPay do usuário.
Compra
de alimentos
–
Não é necessário ter conta bancária ou cartão de crédito. É possível sacar o
dinheiro em um caixa eletrônico da rede 24Horas e transferir o valor para
outras contas, sem taxa adicional.
–
O subsídio de R$ 55 será disponibilizado até o último dia útil do mês, sem
descontos de taxas.
–
Os beneficiários poderão fazer pagamentos por meio do celular em mais de 2,5
milhões de estabelecimentos que aceitam PicPay. As lojas são identificadas por
placas com o QR Code do aplicativo ou no próprio sistema de buscas da
ferramenta digital.
Texto 2 - Pesquisa indica que uso excessivo de celular deixa o cérebro preguiçoso
A praticidade de descobrir rapidamente uma informação que não vem fácil à memória é uma das grandes vantagens do uso de smartphones. Apesar de parecer a melhor coisa do mundo quando permitem uma busca na internet para descobrir como é mesmo o nome daquela atriz ou o endereço daquele restaurante que um amigo indicou, os celulares inteligentes podem “acomodar” o cérebro. Estudo canadense feito com usuários de telefones com acesso à internet mostrou que, quanto mais as pessoas recorrem a esses aparelhos, mais elas podem ser prejudicadas nas tomadas de decisões. Os autores do trabalho, publicado no jornal Computers in Human Behavior, acreditam que o uso excessivo dos dispositivos deixa o cérebro preguiçoso.
O estudo realizado por uma equipe da Universidade de Waterlloo sugere que a comodidade de ter várias ferramentas que auxiliam em tarefas do cotidiano pode ser um problema para a saúde das pessoas à medida que elas deixam de buscar na própria memória as informações de que precisam
[...]
Após os testes, os pesquisadores notaram que os participantes que tinham habilidades cognitivas mais “afiadas” e uma maior disponibilidade para pensar de forma analítica gastavam menos tempo usando a função de busca dos smartphones.
[...] Descobrimos que os indivíduos que mais dependem de seus smartphones como uma fonte de informação são pensadores ‘mais preguiçosos’, isto é, eles tendem a confiar em seus instintos na resolução de problemas e estão menos dispostos a pensar logicamente para chegar a uma solução”, explica Pennycook, um dos autores da pesquisa.