Objetivos
Gerais da aula:
- Buscar
compreender o conceito de Cidadania e suas transformações históricas;
- Efetuar um
breve comparativo entre a ideia de cidadania no Brasil e em outros países;
- Verificar os
dispositivos legais relacionados a Cidadania (Artigo 5° da Constituição
brasileira de 1888).
Orientação:
- Estou
encaminhado a vocês pelo Blog um breve resumo da aula de ontem, o documento
completo será encaminhado via Whatsapp (formato PDF) das respectivas turmas:
- Por favor
copiar este resumo no caderno, pois as próximas atividades serão efetuadas com
base neste documento.
- Apos efetuar a
transcrição encaminhar a foto via e-mail (Ira constar como matéria aplicada).
- Responder as
questões e encaminhar a atividade até 14/05/2020.
BREVE HISTÓRIA
DA CIDADANIA – Percursos e Concepções
Compreende-se
hoje que o conceito moderno de Cidadania, tem início com:
- A Revolução Inglesa do século XVII-XVIII, trás consigo a formação da classe operaria e seu pleno entendimento e autorreconhecimento como classe. Busca por aquisição e respeito aos direitos dos indivíduos e dos trabalhadores. Para o
Historiador britânico Edward P. Thompson (2011), ao germinar a identificação da
grande massa trabalhadora, reconhecendo-se como Classe, dar-se a, a luz do
entendimento de que todos tem direitos, e estes devem constituir melhores
condições de vida e dignidade, expressados através de leis, e de representatividade nos poderes legais, tais como por exemplo no poder legislativo.
Autores
como Hobbes e John Locke, buscaram ao longo de suas obras fundamentar a ideia
de civilidade. Na Inglaterra, temos portanto a criação da concepção de cidadania Liberal.
- Independência
dos Estados Unidos (1776), trouxe uma nova concepção ao ideário político e
promoveu importantes mudanças nos conceitos de cidadania e liberdade. Para
Karnal (2013), na verdade, não existe um conceito universal e atemporal de
cidadania. Ela é uma construção histórica específica da Civilização Ocidental.
Houve uma invenção da cidadania e da liberdade nos Estados Unidos da
América. Esses conceitos transformaram-se muito ao longo do tempo.
Na miríade de
imigrantes que formaram as 13 colônias britânicas na América do Norte, para a
constituição da imagem de liberdade e da cidadania, desde os primórdios, houve
uma hipertrofia de alguns fatos históricos e a supressão ou diminuição de
outros. Foi um “extra-ordinário” processo de (re)invenção de memória e de uma
longa tradição de liberdade.
- Revolução
Francesa (1789), compreendida como fundadora dos direitos civis. É neste
período, conhecido também como Iluminismo que podemos observar as
características de transformação do pensamento, das ideias e do mundo. A
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um marco para as realizações da
concretização do direito individual. Pois no artigo primeiro estabelece que:-“Todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”, tais direitos
são naturais e imprescritíveis. (ODALIA, 2006. Pg.167.).
Quando
falarmos, pensarmos ou lermos sobre Cidadania, teremos sempre que ter em mente
que ela é uma lenta e célere construção que vem se fazendo desde a Revolução
Inglesa especificamente a Industrial, passando pela Revolução Americana, pela
construção de uma nova classe (proletariado), que não apenas herdou a
consciência histórica da burguesia, como também buscou ampliar nos séculos XIX
e XX os direitos civis dos quais também ajudou a constituir.
O CONCEITO DE CIDADANIA HOJE
O Conceito de
Cidadania como aplicado hoje compreende ao formulado pelo economista e
Sociólogo Thomas Humphrey Marshall (1893-1981), em sua obra “Cidadania,
Classe Social e Status”, publicada em 1950. A Cidadania é um pilar do direito
e do Estado moderno e continua nuclear na sociedade do século XXI. (BRITO,
2018. Pg.131.). A ideia de Cidadania hoje ganhou corpo e formas mais diversas
em suas aplicações, podemos entender Cidadania como: liberdade de ir e vir, liberdade
de expressão, direitos fundamentais como por exemplo os contidos em uma
constituição, direito ao voto, acesso aos serviços básicos de um Estado,
exercício pleno da democracia, etc.
O conceito de
Cidadania formulado por Marshall ganhou destaque em finais do século XX por
abordar questões antes não incluídas na ideia do ser Cidadão, a partir do
momento em que se incluiu o termo classe (classe trabalhadora, proletariado)
inverteu-se a lógica abrangendo todo um grupo de pessoas que até então não eram considerados cidadãos. Pode-se dizer que Marshall elaborou uma concepção "liberal-democrática" ampliada da cidadania, que estendeu o status de cidadão a
novos atores e a outros antes discriminados (BRITO, 2018. Pg.131.).
A matriz do
pensamento marshalliano ao mesmo tempo que ampliou as possibilidades de análise
da concepção de Cidadania engendrou-o em uma matriz jurídica do direito ao
dividi-lo em três partes “Civil, Política e Social”. (MARSHALL, 1967). A crítica
ao conceito de Marshall está neste aspecto relacionado a sua proximidade com
conceitos econômicos liberais clássicos. Ou seja, este discurso de cidadania
tripartida efetuada por Marshall tornou-se uma muralha jurídica da modernidade,
fator de legitimação da burguesia para obter o poder político.
Este discurso de
cidadania reflete um olhar eurocêntrico sobre as sociedades e as instituições,
sendo importante ressaltar que por mais que Marshall tenha incluído a classe trabalhadora no
debate, ele mesmo não criticou as estruturas de desigualdade geradas pelo capitalismo.
Para ele, o problema não era em última análise ”-Todos os homens serem iguais, pois, certamente que não o seriam, o progresso da classe trabalhadora tem
limites que não podem ser ultrapassados”. (MARSHALL,1949). Verificamos a partir
de tal passagem a consolidação da manutenção das relações de dependência e
inferioridade da classe trabalhadora em relação a burguesia.
COMPLICAÇÕES
DAS CONCEPÇÕES DE MARSHALL
Como dito
anteriormente, por mais que T.H. Marshall tenha incluído em seus debates a
ideia de classe social, nunca questionou as posições classistas. Era ele neste
aspecto um liberal clássico, ou seja, mantinha-se com a postura de que as
condições de vida e de direitos atribuídos aos trabalhadores deveriam melhorar
para que estes mantivessem melhores condições de vida, ao mesmo tempo que
aceitava a permanência e manutenção do Status Quo da burguesia e do sistema capitalista.
Referências
bibliográficas:
BRITO, Rose
Dayanne Santos de. ”A crítica de Marx ao conceito de cidadania”. Revista da
faculdade de direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 39, vol.esp.,p.129-140,
dez.2018.
CARVALHO, Jose
Murilo. “Cidadania: Tipos e Percursos”.1996.
DAL RI,
Luciene. “A Construção da cidadania no
Brasil: Entre império e a primeira república”. Espaço jurídico. Joacaba, v. 11,
n. 1, p. 7-36, jan/jun. 2010.
FAUSTO, Boris.
“História do Brasil”. 14 ed. 2 reimpr. São Paulo. Edusp,2015.
MARSHALL, Thomas Hamprey A. Cidadania, classe e status. Tradução Merton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.
PINSKY,
Jaime. II. PINSKY, Carla Bassanezi.
“História da Cidadania”. Revolução Americana. In KARNAL, Leandro. 6a. ed.; São
Paulo; Contexto; 2013; PG (135-157).
Atividades para
entregar:
Com base no
texto: “Breve História da Cidadania” e “O Conceito de cidadania hoje”,
responda:
1. O conceito de Cidadania se diferencia, quando
analisado as revoluções burguesas do Século XVIII. Rev. Inglesa, Francesa e
Ind. Dos Estados Unidos? Explique.
2. Porque ponderar a ideia de Cidadania,
quando tratamos da Independência Americana?
3. O que é Cidadania para Marshall?
4. O Conceito de cidadania Marshalliano pode
ser considerado universal e correto? Explique.
5. Podemos dizer que a teoria de Marshall é
burguesa-liberal. Explique?
6. Como Marshall vê a classe trabalhadora?
7. Em sua concepção todos nós possuímos
direitos e deveres iguais?
8. Faça uma busca na internet e leia o Artigo
5° da Constituição de 1888, e responda:
a) Por que a constituição de 1888, é
considerada uma constituição Cidadã?
b) Cite três aspectos do artigo 5°
c) Faça uma breve descrição crítica do que diz
o artigo 5° para o que observamos na nossa realidade.