A politica a partir do século
XVI
O Contratualismo se desenvolveu
entre os séculos XVI e XVIII e passou a analisar o indivíduo que se
encontrava deslocado de seu estado de natureza e inserido em uma sociedade
abalizada pelo surgimento do estado civil moderno. Em resumo, a referida escola
parte de um determinado momento em que não existe o Estado, situação na qual o
indivíduo vive em seu estado de natureza, utilizando-se de leis naturais para
reger sua conduta.
Por
motivos diversos, determinados indivíduos decidem se organizar e criar a instituição
“Estado”, que tem suas regras pactuadas através de um contrato, o chamado
contrato social, que segue determinadas características de acordo com o autor
analisado. Tal contrato institui o Estado Civil Moderno e as diferentes formas
de intervenção e soberania deste (administração estatal), assim como suas
consequências e mecanismos legitimadores ante os indivíduos.
No
período temos três principais autores que abordavam o tema de maneira
acentuadamente diversa, seriam eles Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques
Rousseau.
O Contrato para Thomas Hobbes
Na visão de Thomas Hobbes, como
sugere a clássica passagem “O homem é o lobo do homem.”, o estado de natureza
no qual o homem vive é essencialmente composto por guerras e disputas, uma vez
que para ele o homem tem o direito fundamental à vida e para isso a de se valer
de qualquer coisa para garanti-la, sendo “mal” por natureza. Em outras
palavras, o indivíduo vive em constante estado preventivo, o que leva o mesmo a
contínuas disputas.
O estado
de natureza, conforme exposto, é marcado pela constante insegurança e não é
dotado da ideia de justiça ou propriedade privada, uma vez que você só está na
posse de algo na medida em que tem a capacidade mantê-lo. Dessa forma, em
segundo momento, o principal motivo para que os indivíduos pactuem para a
formação do Estado seria sua função básica de segurança, embora cite outras funções
do estado, este é o meio necessário para que se crie uma unidade soberana,
indivisível e irredutível.
Assim, pressupõe-se que o
indivíduo transmitiria seus direitos a alguém que iria personificar o Estado, o
Leviatã, o soberano, sendo instituído de diversas formas (instituição,
aquisição, etc.) que iria manter sua ordem por meios coercitivos se necessário,
pois o Estado para o autor não poderia em qualquer momento ser questionado, sob
pena de não mais ser soberano e retornar ao estado de natureza (guerras),
instaurando dessa forma o Estado de Sociedade.
O Contrato para John Locke
O Estado
de natureza para John Locke, diferente de Hobbes, já tem certos
reconhecimentos, dentre eles o direito à vida, a propriedade privada (dá
subsistência ao direito à vida) reconhecida ante seus membros e a figura do
poder punitivo proporcional a ser exercido contra aquele que usurpar a
propriedade privada (direito natural de punir), sendo que o mesmo introduz a
ideia de Lei (Leis da Natureza e Leis de Deus). Para ele, o homem não é “mal”
por natureza, mas se encontra em uma neutralidade, que pressupõe que ele é bom
(não necessariamente todos os homens).
O homem busca, portanto, um “pacto”
ou um “contrato”, pois no estado de natureza ele não é livre de fato, na medida
em que as Leis da Natureza e as Leis de Deus são submetidas a eles sem qualquer
influência ou consentimento. Assim, para que o homem seja livre e faça a
manutenção dessa liberdade por algum meio, no caso o Estado, este deve
participar da criação de suas próprias leis, sendo elas estabelecidas,
reconhecidas e aprovadas por meio do consentimento, em resumo, participar da
criação das leis as quais se submete.
No mesmo
tocante, embora no estado de natureza exista a legitimidade de um poder
punitivo, faltam juízes imparciais que balizam e proporcionam (concretizem) tal
poder punitivo e a criação do Estado poderia garantir o exercício de tal
jurisdição. Dessa forma o Estado só tem o papel de garantir a boa vida que o
indivíduo já tinha no estado de natureza, quando necessário, tendo um viés bem
menos intervencionista no âmbito privado que o proposto por Hobbes, sendo ele
criador do Estado Liberal Clássico.
O Contrato para Rousseau
Para
Rousseau o desenvolvimento do estado para se tornar algo bom se dá com uma
etapa a mais, que seria o chamado Contrato Social. Tal fase se apresenta após o
Estado de Sociedade, tendo assim o Estado de Natureza, Estado de Sociedade e o
Contrato Social como algo que viria a ser bom ante a impossibilidade do
indivíduo retornar ao estado de natureza.
Em sua
visão, o homem no seu estado de natureza é bom e não é um ser sociável, pois
viveria em tese isoladamente, entretanto, na medida em que houve um crescimento
populacional e uma consequente inserção do homem na sociedade, havendo o
acréscimo em suas relações sociais, a sociedade o corrompe e este passa a
vislumbrar necessidades maiores (ambição). Na medida em que essas necessidades
artificiais surgem advém dela a ideia de propriedade privada, o que considera
ser o cerne da desigualdade, pois a partir desse momento o indivíduo passaria a
olhar para o caso concreto e deixar seus princípios de lado, cobiçando o
alheio.
Ante o
exposto, podemos concluir que o Estado de Sociedade é instaurado como forma de
pacificar esse problema, todavia adquire um viés supostamente igualitário, que
na verdade estaria apenas perpetuando as diferenças entre as pessoas, pois
prega uma espécie de igualdade absoluta de direitos. Para Rousseau a sociedade
não é igual e seus indivíduos são gritantemente desiguais no tocante econômico,
fato esse que apenas criaria uma falsa ideia de liberdade e igualdade entre os
indivíduos, uma vez que os mesmos sempre estariam limitados pelo viés
econômico, não só no exercício participativo da política.
É justamente dessa falta de
igualdade material que nasce a necessidade de se fazer o chamado Contrato
Social, como forma de proporcionar uma igualdade material para os indivíduos e
ele se pauta em quatro preceitos que são eles: o indivíduo precisa se dar conta
que não é livre; instaurar uma democracia direita e não representativa,
participando diretamente da criação das leis; seguir a vontade geral, o que não
é a vontade de todos, mas aquilo que é certo; ter a figura do legislador, que
para Rousseau é aquele indivíduo excepcional, que teria a capacidade de
esclarecer à terceiros o que seria essa vontade geral baseada no que é certo.
Fonte: Gustavo Rocha Caldas. Publicação (02/2018). Disponível
em: https://jus.com.br/artigos/63999/thomas-hobbes-john-locke-e-jean-jacques-rousseau-leviata-dois-tratados-sobre-o-governo-o-contrato-social
Atividade
1.Trabalho para entregar;
2. Poderá ser feito em grupos
(Máximo 4 pessoas), individual ou em duplas, trios, etc...
3. Cada grupo deverá montar um
contrato social;
4. Este contrato deve conter a
situação atual do país, ou seja, os motivos que levaram o grupo a criação do
contrato logo em seu início como apresentação do projeto, e os itens deste
contrato (Artigo, parágrafos, incisos etc);
5. O contrato deverá seguir os
moldes de uma constituição;
6. Não precisa obviamente ser
extenso, mas deve conter itens relacionados a vida em sociedade. Como por
exemplo: Da segurança, da educação, da saúde e assim por diante;
7. Incluir temas que para vocês sejam relevantes para o bom andamento da sociedade, dentro dos itens propostos por vocês;
7. O trabalho deverá ser entregue
no dia 29/06/2019. Basta que apenas 1 aluno envie o trabalho com o nome dos
participantes;